SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, à luz do art. 27 do mesmo Decreto, RESOLVE:

Art. 1º Para notificar o interessado dos atos administrativos referentes ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e programas anteriores vigentes, esta Secretaria de Estado se submete à regra estabelecida no §1º do art. 4º do Decreto nº 36.494/2015.

Art. 2º Para o indeferimento de Carta Consulta, de Projeto de Viabilidade Técnico Econômico-Financeira - PVTEF e o cancelamento de incentivos haverá a excepcionalidade de notificação pessoal do responsável pela empresa seu mandatário ou preposto.

§1º No caso de recusa do recebimento da notificação pelo responsável, mandatário ou preposto da empresa, será lavrado Termo de Ocorrência pelos servidores responsáveis pela notificação, onde constará dia, hora, local e circunstâncias relevantes da diligência.

§2º O interessado é considerado notificado na data de entrega da notificação pessoal ou na data consignada no Termo de Ocorrência, em razão da recusa do recebimento da notificação.

§3º Não sendo possível realizar a notificação pessoal do responsável, mandatário ou preposto da empresa, com a exceção da recusa de recebimento prevista nos parágrafos 1º e 2º, a notificação se dará pela regra, com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 63, de 19 de junho de 2015, e as demais disposições em contrário.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 06/09/2018 p. 18, col. 1