SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 15 DE JULHO DE 2020

Institui o Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, e dá outras providências

O COMANDANTE-GERAL E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º da Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a instrução constante do Processo SEI-00053-00039778/2020-08, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, na forma desta Portaria.

Art. 2º O Conselho de Administração do FUNCBM é órgão de deliberação coletiva, vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 3º Compete ao Conselho de Administração do FUNCBM:

I - fixar as diretrizes do FUNCBM;

II - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FUNCBM, que será proposto pela Seção de Logística, Orçamento e Finanças – SELOF, do Estado-Maior-Geral, com a colaboração da Seção de Logística – SELOG, do Estado-Maior Operacional, do Comando Operacional, em consonância com as diretrizes da Corporação, considerando a previsão orçamentária disponível no Fundo e outras ações de modernização, manutenção e reequipamento requeridos pelas unidades operacionais e pelos órgãos de ensino do CBMDF;

III - acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do FUNCBM por meio dos relatórios produzidos pelos setores competentes, sem prejuízo ao controle interno e externo pelos órgãos fiscalizadores;

IV - deliberar a alteração do Regimento Interno do FUNCBM;

V - aprovar normas internas de procedimentos para a execução, acompanhamento, controle e avaliação do FUNCBM;

VI - fornecer subsídios e informações representativas da situação do Fundo às instâncias competentes, ao final de cada exercício financeiro, nos termos da legislação em vigor, visando à prestação de contas anual.

Art. 4º O Conselho de Administração do FUNCBM será composto pelos seguintes membros:

I - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

II - Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III - Controlador do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV - Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

V - Diretor de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI - Chefe da Seção de Logística, Orçamento e Finanças do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VII - um representante da sociedade, indicado dentre os membros dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG, na forma deste Regimento.

§ 1º A presidência do Conselho de Administração caberá ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 2º O Conselho será secretariado por um de seus membros, designado pelo Presidente.

§ 3º O representante da sociedade será escolhido dentre membros efetivos dos CONSEG, indicado ao CBMDF pela Assessoria de Assuntos Estratégicos do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme deliberação da Pasta, para um período de representação de 02 anos.

Art. 5º O Presidente será substituído em seus impedimentos pelo oficial mais antigo do Conselho.

Art. 6º São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do FUNCBM:

I - presidir as reuniões do Conselho;

II - resolver as questões de ordem;

III - representar o Conselho ou designar outro Conselheiro para fazê-lo, em caso de impedimento;

IV - convocar reuniões extraordinárias;

V - assinar as resoluções do Conselho;

VI - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;

VII - aprovar a pauta de cada reunião;

VIII - designar comissões para a realização de trabalhos específicos;

IX - fazer observar as leis e regulamentos;

X - deliberar, "ad referendum” do Conselho, os casos de urgência e de relevante interesse público, devidamente justificados, submetendo-os a este, tanto a deliberação quanto a justificativa, na primeira reunião a ser realizada;

XI - designar Secretário para registro e controle das atividades do Conselho;

XII - baixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Conselho.

Art. 7º São atribuições dos Conselheiros:

I - participar das reuniões do Conselho;

II - apreciar os atos da presidência quando praticados "ad referendum";

III - discutir e votar a matéria de competência do Conselho;

IV - solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar;

V - representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou por deliberação do colegiado, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;

VI - comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões;

VII - propor alterações na legislação referente ao funcionamento do FUNCBM;

VIII - cumprir as demais atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou atos normativos.

Art. 8º São atribuições do Secretário do Conselho:

I - manter arquivo, com informações claras e específicas, de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;

II - receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;

III - organizar e manter registro dos atos do Conselho;

IV - preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Conselho;

V - preparar a pauta das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu início;

VI - secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas;

VII - apresentar anualmente ao Conselho o relatório dos trabalhos do exercício anterior, produzido pelos setores competentes;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Administração.

Art. 9º O Conselho de Administração do FUNCBM se reunirá, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.

§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos.

§ 2º Nas deliberações de plenário, em caso de empate, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.

§ 3º O Conselho deliberará mediante resoluções.

§ 4º As Resoluções do Conselho serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 5º Os membros poderão solicitar ao Presidente do Conselho a realização de reunião extraordinária, fazendo-o por escrito e de forma fundamentada.

§ 6º As reuniões do Conselho de Administração do FUNCBM só serão realizadas com o quórum mínimo de 2/3 dos membros.

§ 7º De cada reunião, lavrar-se-á ata.

Art. 10. As funções dos membros do Conselho de Administração do FUNCBM não serão remuneradas.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 49, de 16 de outubro de 2012.

LISANDRO PAIXÃO DO SANTOS

Comandante-Geral

Presidente do Fundo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 15, col. 2