Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04011-00003424/2024-24, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejando 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000174, de Assessor Especial, da Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, para a Assessoria Executiva, da Vice-Governadoria, mantido o seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2024 p. 2, col. 2