SINJ-DF

DECRETO Nº 39.081, DE 25 DE MAIO DE 2018 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.275.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.568.36/2018-57 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, crédito suplementar no valor de R$ 65.275.000,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de Maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Extra nº 34, de 25 de maio de 2018, páginas 2 e 3.

Os anexos constam no DODF nº 102, de 29/05/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2018 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2018 p. 1, col. 2