(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2021 p. 1, col. 2