SINJ-DF

DECRETO Nº 38.674, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.514.369,00 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.383/2017, 055.00102.818/2017-03, 00431-00007687/2017-45 e 220.002.958/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.514.369,00 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 232 de 06/12/2017, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2017 p. 4, col. 1