SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria n° 21, de 23 de janeiro de 2020, que “Disciplina a aplicação prática do Marco regulatório das organizações da sociedade civil - MROSC na gestão pública cultural do Distrito Federal, constituindo Ato Normativo Setorial de que trata o inciso XIV do caput do art. 2º do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68, da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 21 de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 58. ..........................................................................................................

I - ................................................................................................................

II - ................................................................................................................

III - ................................................................................................................

IV - ................................................................................................................

V - ................................................................................................................

VI - ..............................................................................................................

VII - ...............................................................................................................

VIII - ..............................................................................................................

IX - ................................................................................................................

X - ................................................................................................................

XI - ................................................................................................................

XII - ...............................................................................................................

XIII - protocolo de pedido de licenciamento eventual junto à Região Administrativa competente; protocolo de autorização de evento junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública para os projetos que necessitem de licença para sua realização, nos termos da Lei Distrital nº 7.541, de 19 de julho de 2024 e, quando cabível, alvará judicial conforme estebelece o art. 149 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA),

XIV - em caso de uso de equipamento cultural público e/ou bem particular para a execução do projeto, é obrigatória a apresentação de carta de anuência do gestor do espaço, do proprietário do bem particular ou de chefia superior;

XV - ................................................................................................................

XVI - ..............................................................................................................

XVII - .............................................................................................................

XVIII - ............................................................................................................

XIX - ..............................................................................................................

XX - ................................................................................................................

XXI - ..............................................................................................................

XXII - .............................................................................................................

XXIII - ............................................................................................................

XXIV - ............................................................................................................

XXV - ..............................................................................................................

XXVI - ............................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

§ 2º ..............................................................................................................” (NR)

"Art. 68-A A OSC que firmar termo de fomento ou termo de colaboração em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, deverá aplicar no mínimo 2% da verba total do projeto nas ações contidas no plano de comunicação previsto no art. 58, inciso VI, considerando as seguintes diretrizes comunicacionais:

I - ..................................................................................................................

II - .................................................................................................................

III - ................................................................................................................

IV - ................................................................................................................

V - ..................................................................................................................

§ 1º - .............................................................................................................

§ 2º - .............................................................................................................

§ 3º - .............................................................................................................

§ 4º - .............................................................................................................

§ 5º - .............................................................................................................

§ 6º - ...................................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo XXIII (Plano de Comunicação) da Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020 passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

ANEXO XXIII

PLANO DE COMUNICAÇÃO

PLANO DE COMUNICAÇÃO

1. Introdução – Contextualizar o projeto cultural. (indicar o nome, a descrição do projeto cultural e suas principais características)

2. Diagnóstico e necessidades de trabalho. (descrever a importância do objeto cultural para o território de atuação).

3. Objetivos gerais e específicos do Plano de Comunicação.

4. Identificar os públicos. (destinados do projeto e como eles serão informados).

5. Identificar as estratégias, as ações e as metas a serem realizadas no Plano.

6. Identificar os produtos, objetivos e indicadores a serem alcançados.

Produto

Objetivo

Indicador

Criação da Logo

Dar identidade visual ao projeto

Logo criada

Folheto

Divulgar o projeto nas comunidades escolhidas

Panfleto criado

Banners

 

 

Cartazes

 

 

Inserção em TV

 

 

Informativo

 

 

Impulsionamento em redes sociais

 

 

Outros produtos

 

 

7. Identificar os canais de comunicação a serem utilizados. (Rádios, TVs, jornais, revistas, canais digitais e citar nome de todos eles)

8. Principais atividades de comunicação que serão utilizadas no plano.

9. Identificar peças de divulgação.

Peça de divulgação

Formato

Quantidade

Meio utilizado

Data de produção

Data de veiculação

Ex.: Folder, cartaz, banner, camiseta, midias sociais, etc.

Ex.: Texto digital, impressão, etc.

 

Ex.: Rádio, TV, internet, etc.

 

 

10. Equipe de comunicação participante do plano. (citar todos os profissionais contratados, agência)

11. Recursos financeiros.

Descrição do item

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total do Plano

Deve corresponder a no mínimo 2% do valor total do projeto.

R$

Declaro serem verdade todas as informações contidas no Plano de Comunicação e que cumpriremos todas as orientações acerca de comunicação e divulgação contidas na Portaria que regulamenta as parcerias MROSC da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, bem como enviaremos relatório das ações aqui descritas juntamente com a prestação de contas do projeto.

Profissional de Comunicação

(Opcional)

Representante da OSC

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2026 p. 17, col. 1