SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta o procedimento de consulta pública a ser realizada nos processos de criação, ampliação, transformação, desafetação ou redução dos limites das Unidades de Conservação Distritais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, o inciso II do art. 2º e o inciso I do art. 60 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o procedimento de consulta pública a ser realizada nos processos de criação, ampliação, transformação, desafetação ou redução dos limites das Unidades de Conservação Distritais sob responsabilidade do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL.

§ 1º O BRASÍLIA AMBIENTAL é a entidade responsável pela condução da consulta pública, coordenando sua realização e estabelecendo o regulamento conforme a Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, Lei nº 9.985/2000 e a Lei Complementar nº 827/2010.

§ 2º As consultas públicas dos processos de criação, ampliação, transformação, desafetação ou redução de limites das Unidades de Conservação serão realizadas em modelo VIRTUAL, com ponto de acesso presencial, ou em modelo PRESENCIAL, com possibilidade de transmissão pela internet, a depender das características e especificidades.

Art. 2º Consideram-se, para os fins desta Instrução, as seguintes definições:

I - Consulta Pública VIRTUAL com ponto de acesso presencial: sessão pública realizada no formato virtual a partir de um local de transmissão escolhido, onde o público pode acompanhar a sessão que está sendo transmitida pela internet a partir do ponto de acesso (presencial);

II - Consulta Pública PRESENCIAL com possibilidade de transmissão pela internet: sessão pública realizada no formato presencial a partir de um local escolhido, onde o público pode acompanhar a sessão presencialmente ou por meio de sua transmissão pela internet;

III - Ponto de acesso físico (presencial): local disponibilizado para a realização das consultas públicas no modelo VIRTUAL, onde os interessados podem assistir à sessão pública e participar desta por meio do uso da palavra oral;

IV - Local presencial: espaço onde é realizada a Consulta Pública PRESENCIAL com transmissão pela internet; e

V - Local de transmissão: espaço onde é realizada a Consulta Pública VIRTUAL, ocorrendo a sua transmissão pela internet.

Art. 3º A Consulta Pública será dividida em 4 (quatro) blocos:

1. Abertura solene e composição da mesa;

2. Exposição Técnica;

3. Participação e manifestação dos interessados; e

4. Avisos e encerramento com a formalização da ata da Consulta Pública, seus registros e seus anexos.

Art. 4º O regulamento estabelecido conforme o Anexo II deverá ser disponibilizado no site institucional do Brasília Ambiental, juntamente com o ato de convocação e os estudos técnicos, conforme previsto na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.

§ 1º A critério do presidente da sessão pública, durante a consulta pública poderá ser disponibilizada lista de inscrição para manifestação oral.

§ 2º A participação presencial está sujeita à lotação de acordo com a capacidade do espaço físico;

§ 3º A transmissão ao vivo da consulta pública será realizada por meio de conta institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL, no canal de transmissão divulgado pelo Instituto.

Art. 5º O BRASÍLIA AMBIENTAL poderá contratar apoio técnico, com empresas de consultoria ou organizações da sociedade civil, para apoiar na elaboração de estudos ou auxiliar na logística do procedimento da consulta pública, sem a transferência da titularidade e a responsabilidade final da autarquia ambiental em garantir a legalidade, a publicidade e a devida consideração das contribuições recebidas.

Art. 6º A convocação para a consulta pública será feita por meio de ato específico, conforme modelo do ANEXO I desta Instrução (AVISO DE CONSULTA PÚBLICA), que descreverá o objeto e o número do processo, os meios de acesso ao material técnico complementar, a data e o horário de sua realização, bem como o endereço eletrônico onde estarão disponíveis as instruções relativas aos canais de transmissão e o link de inscrição para manifestação oral.

Art. 7º O ato convocatório para a consulta pública denomina-se AVISO DE CONSULTA PÚBLICA e deverá ser publicado pelo Instituto no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como em seu site institucional.

Parágrafo único. O aviso de consulta pública, o regulamento e os estudos devem ser publicados no site do BRASÍLIA AMBIENTAL com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização da consulta pública.

Art. 8º A realização da consulta pública deverá ser registrada em ata sucinta, contendo relato resumido de sua realização, incluindo o eventual registro de ocorrências.

Art. 9º A consulta pública poderá ser reagendada no caso de ocorrer problemas técnicos de conexão ou de outra origem que inviabilizem a transmissão ou a continuidade da consulta pública.

Art. 10. O modelo de Regulamento de Consulta Pública está previsto no ANEXO II desta Instrução, podendo sofrer alterações para inclusão de novos procedimentos.

Art. 11. Aplicam-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa aos processos de consultas públicas em andamento.

Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa IBRAM nº 650/2017, de 13 de outubro de 2020.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔNEY NEMER

ANEXO I

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA [VIRTUAL OU PRESENCIAL]

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO ESTUDO XXXXXXXXX

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: XXXX

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM/DF - convida todos os interessados para a Consulta Pública [VIRTUAL OU PRESENCIAL] de apresentação e discussão do ESTUDO XXXXXXXXX - XXX PARA XXXXXXX (DESCREVER O OBJETO DO ESTUDO), referente ao processo nº XXXXXXXXXXXX. A Consulta Pública será realizada de forma [VIRTUAL OU PRESENCIAL], no dia XX de XXXXXX de 20XX, com início às XXXXXXX e encerramento previsto para as XXXXXXXXXX, com transmissão pelo canal XXXX (se houver), de acordo com o regulamento disponível no link da internet xxxxxxx. Local da Consulta Pública: (SE FOR PRESENCIAL e VIRTUAL). Local de transmissão: xxxxxxx. Os estudos, documentação e demais informações poderão ser acessados por meio do endereço eletrônico www.ibram.df.gov.br. Link para inscrição dos interessados: xxxxxxxxxxx.

RÔNEY NEMER

Presidente

ANEXO II

MODELO

REGULAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA [VIRTUAL OU PRESENCIAL]

I - OBJETO: Consulta Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo a apresentação dos estudos técnicos preliminares referentes a um processo administrativo específico, colher sugestões e contribuições dos interessados e esclarecer os objetivos, limites e implicações da (criação, ampliação, transformação, desafetação ou redução dos limites) da UC, com base na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº 25, de 18 de setembro de 2024.

II - DATA e HORÁRIO: será divulgado no AVISO DE CONSULTA PÚBLICA publicado na internet trinta dias antes da realização da consulta pública.

III - LOCAL/ACESSO À CONSULTA PÚBLICA: será divulgado no AVISO DE CONSULTA PÚBLICA a ser publicado na internet trinta dias antes da realização da consulta pública.

A transmissão ao vivo da consulta pública será realizada por meio de conta institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL no canal de transmissão escolhido.

IV - PUBLICAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO (AVISO DE CONSULTA PÚBLICA):

1. O Aviso de Consulta Pública deverá ser publicado no Diário Oficial do DF e no site institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL.

2. A documentação pertinente ao objeto da Consulta Pública deverá ficar à disposição do público para consulta no endereço: (http://www.ibram.df.gov.br/) e no prazo de 30 dias antes da consulta pública.

V - DA DURAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública terá duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada por até 3 (três) horas de duração, a critério do presidente da sessão. O encerramento da consulta somente poderá acontecer no caso de não haver mais manifestações dos interessados ou concluída a participação de todos os inscritos, sendo devidamente registrado em ata.

VI - PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:

1. A participação é aberta a todos os interessados mediante inscrição na lista dos participantes conforme disponível no AVISO DA CONSULTA PÚBLICA ou durante a Sessão à critério do Presidente da Sessão.

2. Qualquer pessoa poderá participar e se manifestar na Consulta Pública.

3. Todos os interessados em participar da Consulta Pública deverão se identificar, informando seu nome e ou, se representante de alguma entidade, o nome da instituição;

4. Após a apresentação técnica, será dada a palavra para os participantes previamente inscritos;

5. A participação dos que farão uso da palavra se dará por ordem de inscrição, respeitando o tempo de 3 (três) minutos;

6. O presidente advertirá o participante que ultrapassar o limite temporal do interrompimento de sua fala, a fim de preservar o direito de todos os participantes de se manifestarem.

7. As manifestações podem ser enviadas por escrito pelo link de inscrição disponível no AVISO DE CONSULTA PÚBLICA, as quais serão agrupadas por temas e encaminhadas à Mesa para que possam ser expostas e respondidas.

8. Para um melhor aproveitamento da sessão pública, os participantes devem expor de maneira objetiva suas contribuições e os respectivos questionamentos deverão ser respondidos pelos membros da Mesa de forma objetiva e clara no tempo de 5 minutos.

9. É vedada qualquer manifestação ofensiva ou desrespeitosa, devendo ser interrompida a pedido do Presidente da sessão pública.

10. Mensagens veiculadas no chat da plataforma ou canal de transmissão não serão consideradas para fins de encaminhamento à Mesa, mas o canal ficará aberto para interação e comentários entre os participantes.

11. Qualquer cidadão poderá encaminhar suas contribuições, questionamentos ou solicitar a anexação de documentação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Harpia), no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização da consulta pública.

VII - DEVERES DO PRESIDENTE DA SESSÃO:

1. Presidir a Mesa, apresentar e designar os membros da Mesa, informar o objeto da consulta pública.

2. Garantir a palavra e a manifestação de todos os participantes inscritos, podendo prorrogar a duração da Consulta Pública;

3. Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre as opiniões ou propostas apresentadas pelos participantes;

4. Desconsiderar propostas e sugestões que não estejam diretamente relacionadas com os trabalhos da consulta pública;

5. Suspender ou cancelar a Consulta Pública em razão de caso fortuito, motivo de força maior ou quando devidamente motivado pelo Brasília Ambiental;

6. Decidir sobre quaisquer situações que não estejam previstas no presente Regulamento.

VIII - PROCEDIMENTOS: A Consulta Pública será dividida em 4 (quatro) blocos:

1. Abertura solene e composição da mesa;

2. Exposição Técnica;

3. Participação e manifestação dos interessados; e

4. Avisos e encerramento com a formalização da ata da consulta pública, seus registros e seus anexos.

IX - ABERTURA:

1. A Consulta Pública terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário previstos nos itens II e III;

2. A Mesa será composta por um representante do IBRAM que a presidirá, pelos agentes públicos que elaboraram os estudos técnicos e demais membros da Mesa designados pelo Presidente da Sessão;

3. O Presidente da Sessão poderá convocar autoridades e representantes de entidades públicas ou privadas que estejam presentes na sessão pública para compor a Mesa.

X - EXPOSIÇÃO TÉCNICA:

1. O tempo para a exposição técnica, com apresentação do estudo, será de até 30 (trinta) minutos. Após a apresentação, será dada a palavra aos inscritos para manifestação;

2. Ao final do tempo de exposição, respeitada a duração da Consulta Pública, o Presidente poderá, conceder tempo adicional de 15 (quinze) minutos;

3. Finalizada a exposição técnica, o Presidente da Sessão e demais integrantes da Mesa poderão fazer perguntas aos expositores para obter esclarecimentos adicionais, se necessário;

4. A apresentação deverá ser realizada com material audiovisual, utilizando linguagem acessível a todos os interessados;

5. A exposição técnica deve ser apresentada de forma objetiva e adequada à compreensão do público, utilizando mapas, gráficos e demais técnicas de comunicação visual que permitam visualizar o projeto e suas consequências ambientais (impactos, riscos);

6. O(s) expositor(es) deve(m) responder a todas as perguntas relacionadas ao estudo apresentado.

XI - MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES:

1. As manifestações dos interessados devem seguir o disposto na seção VI. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS.

2. Os participantes da consulta deverão tratar com respeito e civilidade os demais participantes e organizadores da consulta pública.

XII - AVISOS E ENCERRAMENTO

1. Haverá lista de presença somente no modelo de Consulta Pública Presencial;

2. A consulta pública deverá ser gravada e publicada no canal institucional do BRASÍLIA AMBIENTAL no YouTube imediatamente após o término da sessão pública;

3. Em caso de cancelamento da Consulta Pública por caso fortuito, ou motivo de força maior ou por ato devidamente motivado, um novo Aviso da Consulta Pública deve ser publicado assim que possível sua realização.

4. A ata sucinta deve ser anexada à proposição a ser apreciada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet no prazo máximo de trinta dias, contados da sua realização.

5. Serão disponibilizados para cópia, a requerimento dos interessados, todos os documentos que forem encaminhados ao presidente da consulta pública.

6. O encerramento formal da Consulta Pública será efetuado pelo Presidente da Sessão, informando o horário de encerramento e demais os avisos, com a consequente formalização da ata da consulta pública, seus registros e seus anexos.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2025 p. 12, col. 1