(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 24.780.250,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito suplementar, no valor de R$ 24.780.250,00 para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2017 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2017 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2017 p. 1, col. 2