Altera o Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre a instituição de Comissão Interinstitucional para elaborar regulamentação das áreas destinadas a estacionamentos no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................
.......................................................
"XI - Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal."
"§1º A Comissão a que se refere o artigo 1º deste decreto será coordenada pela Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal." (NR)
..................................................
Art. 2º Fica prorrogado, por 60 dias, o prazo para que a Comissão Interinstitucional elabore a regulamentação das áreas destinadas a estacionamentos no Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 37.436, de 23 de junho de 2016 e conclua os trabalhos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 21/10/2016 p. 2, col. 1