SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos Artigos 3º, 4º e 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, c/c o inciso I do art. 5º e o inciso II do art. 33 do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, e arts. 18 e 19 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a prova de vida digital, para os servidores aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, para fins de cumprimento do previsto no Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, e regulamentado pelas Portarias nº 199, de 06 de setembro de 2018, e nº 01, de 06 de janeiro de 2020.

Parágrafo único – A prova de vida digital será realizada por meio de aplicativo – APP, disponibilizado pelo Banco de Brasília – BRB, nas principais lojas de aplicativo.

Art. 2º Os dados necessários para realização as provas de vida digital serão solicitadas pelo próprio aplicativo.

Art. 3º Ficam mantidas as formas de realização de prova de vida previstas na Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 02/06/2022 p. 4, col. 2