Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00001372/2025-27, 00072-00000485/2025-91 e 04035-00001450/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes Do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 193 - Transferência do FAT Para Fundo do Trabalho do DF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 49, de 13/03/2025, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2025 p. 10, col. 1