SINJ-DF

DECRETO Nº 37.052, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Altera o art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com as seguintes redações:

"Art. 2º............................................................................

......................................................................................

XVII - Polícia Militar do Distrito Federal

XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2016 p. 86, col. 1