Altera o art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas para solucionar problemas relacionados à fiscalização ambiental em cumprimento à Decisão nº 2107/2015-TCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O art. 2º do Decreto nº 36.741, de 10 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com as seguintes redações:
"Art. 2º............................................................................
......................................................................................
XVII - Polícia Militar do Distrito Federal
XVIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 12/01/2016 p. 86, col. 1