Abre crédito suplementar no valor de R$ 218.287.159,00 (duzentos e dezoito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00007390/2022-30, 00150-00006972/2020-37, 04033-00000494/2022-38, 00060-00568178/2022-53, 04033-00001393/2022-84, 00391-00011426/2022-10, 04017-00031323/2022-12, 00097-00011813/2022-26, 00110-00000276/2022-28, 04026-00042470/2022-17, 00112-00029077/2022-45, 04033-00004693/2022-15, 00090-00027251/2022-20, 04033-00004467/2022-34 e 00097-00006788/2022-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 218.287.159,00 (duzentos e dezoito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 300 - ordinário não vinculado, 357 - compensação pela utilização de recursos minerais, 832 - convênios com a união - emendas individuais - EPI e 301 - cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 239, de 27/12/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2022 p. 5, col. 1