A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma de anexo, o Regimento Interno da da COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE – CCIH/HRAN.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE – CCIH/HRAN
Art. 1º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional da Asa Norte foi criada de acordo com a Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997 e com a Portaria 2616 de 12 de maio de 1998. A CCIH tem por finalidade desenvolver um conjunto de ações deliberadas e sistemáticas, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, e assim, melhorar a qualidade da assistência prestada.
Art. 2º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é um órgão de apoio a todas as unidades do HRAN que venham necessitar da colaboração e intervenção para prevenção e controle das IRAS, seja de forma educativa, implementando ações e/ou auxiliando no tratamento dos pacientes.
Parágrafo Único. Entende-se por IRAS (Infecção Relacionada à Assistência de Saúde), também denominada institucional ou nosocomial, qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifesta durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.
Art. 3º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é composta pelos membros executores e consultores conforme Diário oficial da União.
Art. 4º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar será composta por 1 (um) presidente, 1 (um) secretário e demais membros executores, consultores e suplentes.
§1º O Presidente será o (a) médico (a) infectologista do Núcleo de Controle de Infecção hospitalar e o secretário será votado na primeira reunião realizada pela comissão.
Art. 5 º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do HRAN será composta pelos seguintes membros consultores e suplentes designado pelos mesmos:
III - Gerência de emergência (GEMERG)
IV - Gerência de enfermagem (GENF)
V - Gerência de assistência clínica (GACL)
VI - Gerência de assistência cirúrgica (GACIR)
VII – Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico (GAMAD)
VIII – Chefia do Núcleo de Patologia Clínica (NUPAC)
VIX - Chefe do Núcleo de qualidade e segurança do paciente (NQSP)
X – Chefe do Núcleo de Farmácia Clínica (NFC)
Art. 6 º Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
I - Definir diretrizes para a ação de controle de infecção hospitalar;
II -Ratificar o Programa anual de Controle de Infecções hospitalares (PCIH);
III - Comunicar periodicamente à direção e às chefias dos setores do hospital a situação do controle de IRAS e, em caso de necessidade promover debate e ações entre os envolvidos para solucionar os eventos.
Art. 7º Atribui-se ao presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
I - Representar a Comissão para todos os fins;
II- Comunicar aos núcleos competentes eventuais irregularidades que venham corroborar para o surgimento de infecções relacionadas à assistência à saúde;
III - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IV - Convocar um suplente da comissão em seus impedimentos ocasionais;
V - Orientar e supervisionar as atividades;
VI - Assinar documentos e encaminhar.
Art. 8º Atribui-se ao secretário da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
II - Lavrar Atas e demais documentos relativos a comissão;
III - Colaborar no gerenciamento dos documentos via SEI;
IV - Apoiar na elaboração do plano de trabalho;
V -Designar o seu suplente em seus afastamentos.
Parágrafo único. As Atas lavradas em reuniões devem constar no SEI, ser assinadas por todos os membros participantes e serem arquivadas para consultas que se fizerem necessárias.
Art. 9º Atribui-se aos membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
II- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas pela comissão;
III - Colaborar na supervisão dos processos de trabalho que possam ser considerados fator importante no controle de IRAS;
IV - Participar ativamente das atividades desenvolvidas pela comissão.
Art. 10. A Comissão de Controle de infecção Hospitalar se reunirá quadrimestralmente, com um quórum mínimo de 3 (três) membros executores, 7 membros consultores, quando necessário para o bom andamento dos trabalhos com data e horário a ser comunicado previamente.
Art. 11. As deliberações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dar-se-ão por maioria dos votos e, em caso de empate, sendo a prerrogativa do presidente o voto para desempate.
Art. 12. A CCIH/HRAN poderá realizar eventos e visitas locais para fim de divulgação da existência e dos objetivos da comissão.
Art. 13. Os casos não previstos nesse regimento serão objeto de discussão e deliberação pelos membros da CCIH/HRAN.
Art. 14. O presente Regimento deve ser atualizado sempre que necessário em virtude de normativa superior e entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2024 p. 11, col. 1