Dispõe sobre a proibição do trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de garantir a segurança dos cidadãos de São Sebastião, DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o trânsito de caminhões na rodovia DF-463, no sentido de São Sebastião.
Parágrafo único. Excluem-se da proibição prevista no caput deste artigo os veículos de emergência e os que se destinarem a serviços públicos essenciais.
Art. 2º Os casos excepcionais serão tratados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto será realizada pelo DER/DF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2024 p. 4, col. 1