SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 03/08/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Esta Portaria normatiza o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal.

Art. 2º O requerimento do Termo de Autorização de Uso de Área Pública - TAUAP é o definido no Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. No momento de protocolar o requerimento, o interessado deve apresentar a aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o food truck, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 23 de março de 2016 da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, e da Instrução Normativa específica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além dos documentos previstos no Decreto nº 37.874/2016.

Art. 3º O Termo de Autorização de Uso de Área Pública será emitido pela Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Participação Social da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo II desta portaria.

Art. 4º A apresentação da Programação de Trabalho definida no Decreto nº 37.874/2016 se dará na forma dos Anexos III e IV desta portaria, para posterior aprovação pela respectiva Administração Regional.

Art. 5º A Tabela de Preço Público a ser aplicada para o uso de área pública por food truck é a prevista no Anexo V.

Art. 6º Os procedimentos a serem adotados pelos requerentes estão previstos no Anexo VI desta portaria.

Art. 8º O TAUAP deve ser fixado em local visível.

Art. 9º No caso de food truck em evento deve ser observado o disposto na Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos de Alencar Dantas

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016

p. 25, col. 2