Legislação Correlata - Lei 7584 de 27/11/2024
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado anualmente em 18 de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2016 p. 1, col. 2