SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 7584 de 27/11/2024

LEI Nº 5.667, DE 13 DE JULHO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, realizado anualmente em 18 de maio.

Parágrafo único. A data a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 14/07/2016 p. 1, col. 2