SINJ-DF

LEI Nº 6.710, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 106.048.667,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 106.048.667,00 (cento e seis milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 67.296.531,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 38.752.136,00 (trinta e oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 171 – Recursos Próprios dos Fundos e 182 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, Suplemento de 10/11/2020 p. 1, col. 1