Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 041.000.985/2016,
Art. 1º Fica aberto ao BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, crédito suplementar no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 510 - Geração Própria.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 30/09/2016 p. 15, col. 2