SINJ-DF

DECRETO Nº 48.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.128.196,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04026-00048748/2025-02, 00431-00016232/2025-21, 04026-00054247/2025-57, 00480-00006823/2025-31, 00111-00011431/2025-56 e 04026-00005456/2025-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.128.196,00 (oito milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 124-C - Edição Extra, de 18/12/2025, p. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 C, Edição Extra, seção 1 de 18/12/2025 p. 17, col. 1