SINJ-DF

DECRETO Nº 42.766, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 618.313,00 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00001190/2021-84, 00070-00005535/2021-59, 00020-00046125/2021-44, 00095-00001232/2021-51 e 00302-00001426/2021-28, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 618.313,00 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e treze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 225, de 03/12/2021, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2021 p. 7, col. 2