SINJ-DF

LEI Nº 6.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Declara o Cine Drive-in de Brasília patrimônio cultural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Cine Drive-in de Brasília, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, na Região Administrativa de Brasília - RA I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2017 p. 3, col. 1