Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, que regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso IV:
IV - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante Administrativo da contratação, quando não indicado pela DMI, e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação a ser assinada pelo SecretárioGeral da CLDF em caso de prosseguimento.
Art. 2º O inciso III do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - a indicação do Integrante Administrativo da contratação poderá ser realizada pela área de TI nos casos em que a demanda for originada pela própria DMI;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 62, seção 1 e 2 de 27/03/2025 p. 37, col. 1