SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, que regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso IV:

Art. 10 ...

IV - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante Administrativo da contratação, quando não indicado pela DMI, e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação a ser assinada pelo SecretárioGeral da CLDF em caso de prosseguimento.

Art. 2º O inciso III do art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 ...

(...)

III - a indicação do Integrante Administrativo da contratação poderá ser realizada pela área de TI nos casos em que a demanda for originada pela própria DMI;

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 25 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 62, seção 1 e 2 de 27/03/2025 p. 37, col. 1