SINJ-DF

DECRETO Nº 45.325, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 65.000.176,00 (sessenta e cinco milhões, cento e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00027524/2023-97, 04033-00030140/2023-07, 04033-00018641/2023-15, 00145-00001384/2023-56, 00220-00008861/2023-73 e 00060-00603687/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 65.000.176,00 (sessenta e cinco milhões, cento e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 87-B - Edição Extra, de 22/12/2023, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 B, Edição Extra, seção 1 de 22/12/2023 p. 12, col. 1