SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, considerando o previsto no art. 1º da Portaria nº 29, de 10 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 35, de 07 de março de 2025, publicada no DODF nº 47, de 11 de março de 2025, página 24, ONDE SE LÊ: "...Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação...", LEIA-SE: "...Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 13, de 22 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação...".

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 15, col. 1