SINJ-DF

DECRETO Nº 25.139, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a implantação da Administração Regional do Jardim Botânico-RA XXVII e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei orgânica do Distrito Federal do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Caberá a Administração Regional de São Sebastião - XIV prestar o apoio técnico e operacional para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Jardim Botânico – RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435, de 31 de agosto de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2004 p. 59, col. 2