Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.992.836,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00007350/2025-48 e 00431-00015470/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 36.992.836,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de agosto de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 72-A, de 08/08/2025, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 9, col. 1