Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.982.630,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00000136/2023-83, 00148-00000305/2023-13, 00140-00000253/2023-92, 00431-00003260/2023-16, 04030-00000180/2023-09, 00002-00001180/2023-95, 00070-00000827/2023-67, 04031-00000151/2023-19 e 04033-00000707/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.982.630,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 45, de 07/03/2023, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 9, col. 1