Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria Nº 140, de 17 de maio de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve:
Art. 1º Incluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 01. os seguintes subelementos:
“03 - Gratificação por exercício de funções de instrumento especial – GEFIE – Lei nº 7.632/2024"
"05 - Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário - GEEE – Art. 28 da Lei nº 7.632/2024"
II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 03. os seguinte subelementos:
“02 - Gratificação por exercício de funções de instrumento especial – GEFIE – Lei nº 7.632/2024"
"08 - Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário - GEEE – Art. 28 da Lei nº 7.632/2024"
III - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 11. os seguintes subelementos:
“50 - Gratificação por exercício de funções de instrumento especial - GEFIE – Art. 24 da Lei nº 7.632/2024"
"65 - Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário - GEEE – Art. 28 da Lei nº 7.632/2024"
IV - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 36. o seguinte subelemento:
V - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 39. o seguinte subelemento:
VI - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 93. os seguintes subelementos:
"54 - Indenização de Cessão e Manutenção de Instrumentos Musicais - ICMIM, Art. 20 da Lei nº 7.632/2024"
"55 - Indenização de Vestimenta - IVEST, Art. 27 da Lei nº 7.632/2024."
Art. 2º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título e a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 01. os seguintes subelementos:
“03 - Gratificação por exercício de funções de instrumento especial – GEFIE – Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de gratificação a ser concedida aos aposentados da carreira Músico da OSTNCS."
“05 - Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário - GEEE – Art. 28 da Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de gratificação a ser concedida aos aposentados da carreira Músico da OSTNCS."
II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 03. os seguintes subelementos:
“02 - Gratificação por exercício de funções de instrumento especial – GEFIE – Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de gratificação a ser concedida aos pensionistas beneficiários da carreira Músico da OSTNCS."
“08 - Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário - GEEE – Art. 28 da Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de gratificação a ser concedida aos pensionistas beneficiários da carreira Músico da OSTNCS."
III - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 11. os seguintes subelementos:
“50 - Gratificação por exercício de funções de instrumento especial – GEFIE – Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de gratificação a ser concedida aos servidores da carreira Músico da OSTNCS."
“65 - Gratificação de Execução de Espetáculo Extraordinário - GEEE – Art. 28 da Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de gratificação a ser concedida aos servidores da carreira Músico da OSTNCS."
IV - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 36. o seguinte subelemento:
Registra as despesas realizadas com o pagamento de passes urbanos - Passe Livre Estudantil"
V - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 39. o seguinte subelemento:
Registra as despesas realizadas com o pagamento pagamento de passes urbanos - Passe Livre Estudantil"
VI - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 93. os seguintes subelementos:
"54 - Indenização de Cessão e Manutenção de Instrumentos Musicais - ICMIM, Art. 20 da Lei nº 7.632/2024
Registra as despesas realizadas com o pagamento de Indenização de cessão e Manutenção de Instrumentos Musicais - ICMIM"
"55 - Indenização de Vestimenta - IVEST, Art. 27 da Lei nº 7.632/2024."
Registra as despesas realizadas com o pagamento de Indenização de Vestimenta - IVEST"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2025 p. 6, col. 1