SINJ-DF

DECRETO Nº 39.425, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.794.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00.431-000.151.64/2018-53 e 00.151- 000.008.35/2018-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e ao Arquivo Público do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.794.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2018, páginas 06 e 07.

Os anexos constam no DODF nº 214, de 09/11/2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2018 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 2, col. 1