SINJ-DF

PORTARIA Nº 288, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivo da Portaria nº 270, de 26 de junho de 2024.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e no Art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º O caput e o §1º, do Artigo 27, da Portaria nº 270, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Na modalidade optativa os servidores deverão solicitar matrícula nos cursos e treinamentos dentro da trilha investigativa e de inteligência, da trilha operacional ou da trilha de polícia-técnica, conforme os cargos ocupados. (NR)

§ 1º Os ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia, Agente de Polícia e Escrivão de Polícia deverão solicitar matrícula nos cursos ou treinamentos exclusivamente dentro da trilha investigativa e de inteligência, ou da trilha operacional. (NR)"

(...)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2025 p. 25, col. 2