SINJ-DF

DECRETO Nº 47.047, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.618.298,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000202/2025-67 e 00070-00000212/2025-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.618.298,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 63, 02/04/2025, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2025 p. 4, col. 2