Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Itapoã, localizado na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar n° 803 de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n° 854, de 15 de outubro de 2012, as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 001/2012 - SEDHAB e o estudo Preliminar Urbanístico - Itapoã Parque - SEDHAB, o Decreto n° 19.071/1998, que aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal, a Decisão n° 54/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo n° 390.000.174/2013, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo urbano das Quadras 301, 302 e 401, 402, do Itapoã Parque - Setor Habitacional Itapoã, localizado na Região Administrativa RA XXVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 181/17 folhas 2841 a 2854 do processo em epígrafe, e no Memorial Descritivo - MDE 181/17 folhas 2789 a 2840;
Art. 2° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 057/13, folhas 2.542 a 2.544, NGB 058/13, folhas 1.958 a 1.969 e NGB 059/13, folhas 1.970 a 1.974, aplicáveis aos lotes criados pelo projeto de que trata o artigo 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2017
130° da República e 58° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2017 p. 9, col. 1