Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000057/2026-74 e 00092-00000090/2026-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 40, de 03/03/2026, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2026 p. 3, col. 1