SINJ-DF

DECRETO Nº 43.487, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Aprova o projeto urbanístico referente à alteração de parcelamento dos lotes 02, 04, 06, 08 e 10, localizados na Via NM 12-A da QNM 12, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00111-00006398/2020-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico referente à alteração de parcelamento dos lotes 02, 04, 06, 08 e 10, localizados na Via NM 12-A da QNM 12, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 185/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 185/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 903/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta PR foi alterada pela URB 185/2020, MDE 185/2020 e NGB 185/2020 no que se refere a alteração de dimensões e áreas dos lotes 02, 04, 06, 08 e 10, da QNM 12, Via NM 12A, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 3, col. 2