SINJ-DF

DECRETO Nº 49.172, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.828.587,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00193-00000938/2026-11 e 00193-00000939/2026-65, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 4.828.587,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios Com Outros Órgãos (Não Integrantes da Estrutura do GDF) - Exercícios Anteriores; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recurso: 232 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/08/2026 p. 4, col. 1