O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, em que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, define que as distribuidoras de bebidas dispostas na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, terão os horários limites de funcionamento de 6h a 00h.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 5, col. 2