SINJ-DF

DECRETO Nº 45.658, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00000918/2024-60, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400100, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Planejamento e Modernização, da Secretaria Executiva das Cidades para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º A estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento e Modernização, da Secretaria Executiva das Cidades, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2024 p. 2, col. 2