SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º, 4º e 93º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 e considerando o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, será composto pelos seguintes:

I. NEY FERRAZ JUNIOR, Diretor-Presidente do Iprev/DF;

II. FERNANDA DE SOUZA PATRÍCIO, Diretora de Governança, Projetos e Compliance - DIGOV;

III. VASCONCELOS RODRIGUES MARTINS, Coordenador de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - DIGOV;

IV. RÉGIA MARISOL HOSANA SILVA, Chefe da Ouvidoria;

V. EDNA GONÇALVES DE MENESES, Coordenadora de Cadastro e Atendimento - DIPREV;

VI. WESLEY DO PRADO MARQUES, Gerente de Arrecadação - DIAFI;

VII. RÔMULO RODRIGUES DE PAIVA, Gerente de Informática e Ambiente e Produção de Tecnologia da Informação - DIGOV;

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e, na sua ausência, pelo servidor indicado no art. 1º, inciso II. Fica estabelecido ainda, que caberá ao servidor indicado no art. 1º, inciso III secretariar as reuniões do subcomitê.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta Portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Secretário do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HILDA PEREIRA MADEIRA MOITA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 19, col. 1