SINJ-DF

DECRETO Nº 47.780, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00123870/2025-07, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas:

I - Unidade de Oftalmologia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria do Hospital Materno Infantil Dr. Antonio Lisboa; e

II - Unidade de Oftalmologia, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul.

Art. 3º O Anexo I Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

17.5 ..........................

(...)

17.5.7 ..........................

(...)

17.5.7.8 UNIDADE DE OFTALMOLOGIA

(...)

21 ............................

(...)

21.7 .............................

(...)

21.7.3 ..............................

(...)

21.7.3.9 UNIDADE DE OFTALMOLOGIA

(...)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2025 p. 1, col. 2