Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 de 28/04/2024 p. 1, col. 1