SINJ-DF

DECRETO Nº 45.749, DE 28 DE ABRIL DE 2024

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 de 28/04/2024 p. 1, col. 1