Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.599.676,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00054-00005689/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.599.676,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados e 371 - Recursos Próprios dos Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 35, de 18/02/2022, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2022 p. 7, col. 1