SINJ-DF

DECRETO Nº 36.670, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Altera a Estrutura Administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial constante do Anexo I ficam transformados na estrutura organizacional constante do Anexo II.

Parágrafo único. As transformações de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.

Art. 2º O saldo remanescente deste Decreto passará a integrar o banco de cargos e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

(Art. 1º, do Decreto nº 36.670, de 12 de agosto de 2015.)

ÓRGÃO /UNIDADE ADMINISTRATIVA /CARGO /SÍMBOLO /QUANTIDADE - GOVERNADORIA - GABINETE - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 36.670, de 12 de agosto de 2015.)

ÓRGÃO /UNIDADE ADMINISTRATIVA /CARGO /SÍMBOLO /QUANTIDADE - GOVERNADORIA - GABINETE - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL - ASSESSORIA DE ANÁLISE DOCUMENTAL - Assessor, DFA-17, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2015 p. 7, col. 1