A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº. 69 de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF, nº 241 de 20 de dezembro de 2018; Considerando o Decreto de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº.74, de 20 de abril de 2020; considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação dos Hospitais de Ensino; Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Cuidados Paliativos do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB;
Art. 2º O Grupo de Cuidados Paliativos do HMIB tem caráter permanente, de natureza assistencial, com a finalidade de formalizar o serviço de Cuidados Paliativos do HMIB, enquanto Unidade de Referência Distrital, voltada ao atendimento de alta complexidade da população Materno Infantil do Distrito Federal e estará diretamente vinculado à Diretoria de Atenção à Saúde do HMIB;
Art. 3º O Grupo se subdividirá em Grupo de Cuidados Paliativos Pediátrico e Grupo de Cuidados Paliativos Perinatal, respeitando as particularidades do processo de cuidado de acordo com o perfil de cada paciente.
Art. 4º O Grupo será formado por equipe Multidisciplinar de profissionais da área de saúde do HMIB;
Art. 5º O Grupo desenvolverá suas atividades nas seguintes Unidades/Serviços do HMIB: UTI Pediátrica, UTI Neonatal, Unidade de Pediatria - Ala A e Ala B e Serviço de Medicina Fetal.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Cuidados Paliativos do HMIB abarcarão:
I - Atendimento nas unidades de internação, com direcionamento de no mínimo quatro horas semanais dos referidos participantes de cada grupo em separado, a depender da atividade desempenhada pelo membro;
1. Identificação de um paciente, no caso da equipe de Cuidados Paliativos Pediátricos, ou de um casal, no caso da equipe de Cuidados Paliativos Perinatais, com diagnóstico de patologia clínica ou obstétrica, que consista em uma condição limitante da vida;
2. Discussão do caso identificado entre as equipes assistencial e de Cuidados Paliativos;
3. Construção da proposta de plano de cuidados da criança ou seguimento do casal pelas referidas equipes até definição do desfecho: alta, transferência para outra unidade ou óbito;
4. Acolhimento dos pais, casal e dos familiares, quando presentes, pela equipe de Cuidados Paliativos, juntamente com equipe assistencial, em reunião (conferência familiar) a ser realizada sempre que necessário;
5. Explicação do diagnóstico, prognóstico, discussão dos objetivos de vida e objetivos de cuidado para os pais e/ou familiares e para o paciente, quando pertinente;
6. Construção do plano de cuidados para pais e bebê na sala de parto, incluindo acolhimento ao casal ou à gestante e família, assistência ao parto e os cuidados paliativos neonatais, quando se tratar de Cuidados Paliativos Perinatais ou plano de cuidados do paciente, quando se tratar de Cuidados Paliativos Pediátricos;
7. Debriefing com as equipes envolvidas no cuidado (assistencial e de Cuidados Paliativos pediátricos ou perinatais);
8. Discussão de casos difíceis com as equipes das UTIs, enfermarias, obstetrícia e de neonatologia;
9. Possibilitar encontros dos pais enlutados com as equipes de cuidados paliativos, obstétrica, neonatal e pediátrica, quando pertinente;
10. Participação na educação continuada do corpo clínico, equipes multidisciplinares e residentes do HMIB.
II - Atendimento aos grupos de luto e ambulatório de luto, com direcionamento de quatro ou cinco horas destinadas à realização dos referidos grupos, bem como atendimento individualizado, quando for identificada necessidade específica pelos profissionais envolvidos:
1. Acolhimento de pais e/ou familiares enlutados devido à morte de filho ou parente assistido no HMIB pelas equipes de Cuidados Paliativos Pediátrico e/ou Perinatal, em grupo aberto, a ser realizado uma vez por semana, em esquema ambulatorial.
III - Atividades de ensino ou capacitação das equipes assistenciais e residentes do hospital (Residência Médica e Residência Multiprofissional), bem como de toda a rede SES DF:
1. Participação nas atividades de educação continuada em cuidados paliativos das equipes envolvidas neste processo de cuidado (Medicina Fetal, Maternidade, Centro obstétrico, UTI neonatal e Pediátrica e Pediatria Geral), inclusive residentes das diferentes áreas;
2. Participação em cursos, jornadas, fóruns do HMIB ou mesmo de outras unidades de saúde da SES DF, uma vez que faz parte da atribuição destas equipes o matriciamento de equipes de atenção domiciliar da SES DF, bem como capacitação de profissionais de outras unidades hospitalares, ou até mesmo de programas de educação continuada que possam colaborar com a formação e capacitação dos servidores para prestar melhor assistência em cuidados paliativos aos pacientes da SES DF.
Art. 7º Designar, para compor o Grupo de Cuidados Paliativos do HMIB - Grupo de Cuidados Paliativos Pediátricos:
NEULÂNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Médico Neonatologista, matrícula nº.14416662 - Coordenador;
MARIA MARTA NEVES DE OLIVEIRA FREIRE, Médica Psiquiatra, matrícula nº.1542524 - Vice Coordenadora;
ADRIANA DE REZENDE DIAS, Psicóloga, matrícula nº.1517368;
LISANDRA PARCIANELLO MELO IWAMOTO, Fisioterapeuta, matrícula nº.1566172;
CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula nº.180149X;
RAQUEL CRISTINE DE PAULA ASSIS, Médica - Terapia Intensiva Pediátrica;
MÔNICA FERREIRA LEITE, Médica - Pediatra, matrícula nº.1447157;
THAIS RIBEIRO DE CARVALHO DOURADO, Enfermeira, matrícula nº.14413965;
LUANA VIANA DE OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula nº.198604X;
ELEN MARCIA CARIOCA ZERBINI, Psicóloga, matrícula nº.14347849; e Grupo de Cuidados Paliativos Perinatais:
NEULÂNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Médico Neonatologista, matrícula nº.14416662 - Coordenador;
MARIA MARTA NEVES DE OLIVEIRA FREIRE, Médica Psiquiatra, matrícula nº.1542524 - Vice Coordenadora;
MARCELO DE OLIVEIRA LIMA FILIPPO, Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula nº.1717723;
DANIELLE DO BRASIL DEFIGUEIREDO, Médica Ginecologista e Obstetra, matrícula nº.14357801;
GRAZIELA PARONETTO MACHADO ANTONIALLI, Médica - Genética Clínica, matrícula nº.14416433;
PATRICIA LEÃO BERED, Médica Neonatologista, matrícula nº.1526790;
EVELY MIRELA SANTOS FRANCA, Médica Neonatologista, matrícula nº.1377132;
MARCO ANTONIO BAIAO DO NASCIMENTO, Psicólogo, matrícula nº.14345919 e
CAROLINA DE MELO SALGUEIRA, Enfermeira, matrícula nº.14408759.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 25, col. 2