Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00014810/2026-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º A Unidade do Fundo Pró-Controle, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, fica remanejada para a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2026 p. 3, col. 2