SINJ-DF

LEI Nº 6.908, DE 20 DE JULHO DE 2021

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 45599 de 13/03/2024

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, do Setor de Oficinas Sul – SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, para Superquadra Park Sul – SQPS.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos – SGCV, do Setor de Oficinas Sul – SOF SUL e do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, para Superquadra Park Sul – SQPS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2021 p. 1, col. 1