Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 24.930.181,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta mil, cento e oitenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.892, de 16 de junho de 2020, e o que consta do processo nº 00220-00001287/2020-80, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº118, de 25/06/2020, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2020 p. 3, col. 2