Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 201, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, e
Considerando que a integralidade na atenção à saúde é um dos princípios fundamentais do SUS, conforme o Art.198, Inciso II da Constituição Federal e Art.7°, Inciso II da Lei n° 8.080, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS como instrumento de gestão que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo;
Considerando a Portaria SES/DF Nº 189, de 07 de outubro de 2009, que implanta o Complexo Regulador no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de definir os fundamentos conceituais e operativos essenciais ao processo de regulação assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde do DF, para apoia a organização da Rede de Atenção à Saúde, bem como as diretrizes e estratégias para sua implementação;
Considerando a necessidade de busca de eficácia, eficiência e efetividade dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade de análise, monitoramento, repadronização e validação de um novo modelo de regulação da atenção ambulatorial no âmbito do SUS/DF, RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho composto pelos servidores abaixo listados para, sob a Coordenação do primeiro, analisar, estudar e propor mudanças na regulação ambulatorial do SUS-DF, com vistas a ampliar acesso da população aos serviços especializados: LEILA BERNARDA DONATO GOTTEMS, matrícula 163667-7, SUPRAC; PAOLA ALMEIDA DOS SANTOS SOBRAL, matrícula 1.435.391-1, SUPRAC; RAQUEL SOUZA PASSOS, matrícula 157.812-X, SUPRAC; LEILANE BORGES DE SOUSA, matrícula 1.659.309-X, SUPRAC; HAMILTON JOSE DA SILVEIRA JUNIOR, matrícula 180.433-2, SUPRAC; JOSÉ TADEU DOS SANTOS PALMIERI, matrícula 122.322-1, SAS; VIVIANE REZENDE DE OLIVEIRA, matrícula 1.431.610-2, SAS; ANA LUCIA DA SILVA NETO, matrícula 138.181-4, SAS; ELEUSA ALVES RABELO, matrícula 114.388-3, SAS; RAIMUNDA OLIVEIRA DO AMARAL RODRIGUES, matrícula 133.899-4, SAPS; BERARDO AUGOSTO NUNAN, matrícula 173.506-3, SAPS; CELINA SETSUKO KAWANO, matrícula 1.441.086-9, SAPS; RICARDO GAMARSKI, matrícula 1.438.992-4, SAPS; MARIA LEONOR COSTA DE M. A. GOIS, matrícula 1.443.921-2, SAPS; FERNANDO RIBEIRO DE BARROS: 1436715-7, SAPS; MONICA IASSANÂ DOS REIS LOPES SANTANA, matricula 146769-7, GAB/SES.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar servidores das áreas envolvidas, bem como convidar especialistas, para agregar conhecimentos técnicos e/ou validar os documentos e ações propostas;
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
1-Analisar e propor reformulações no método e no processo de trabalho da regulação ambulatorial com vistas à redução de sobreposições e redundâncias nas atividades de agendamento eletrônico das consultas e exames;
2-Criar critérios para a inserção de novas especialidades sob regulação;
3-Realizar o mapeamento dos serviços oferecidos pela SUS/DF em cada Região de Saúde para identificar a oferta potencial, os vazios assistenciais, as necessidades de ampliação, bem como definir fluxos de atendimento ao paciente, com vistas a facilitar o acesso da população aos serviços;
4-Padronizar o quantitativo de vagas de consultas e exames, conforme as escalas profissionais
e as especialidades, e conforme a demanda mensurada em cada especialidade/subespecialidade;
5-Pactuar, a partir do mapeamento da oferta de serviços em cada Região de Saúde e da demanda mensurada, os percentuais de consulta de primeira vez e de retorno;
6-Formular/revisar critérios clínicos que padronizem o encaminhamento de pacientes atendidos na Atenção Primária à Saúde para a atenção especializada (consultas e exames de apoio diagnóstico e terapêutico);
7-Consolidar e publicar os protocolos clínicos e de regulação ambulatorial;
8-Discutir e definir estratégias de matriciamento aos profissionais e a Atenção Primaria a Saúde com vistas ao aumento da resolubilidade e redução de encaminhamentos desnecessários;
9-Reestruturar, se necessário, a carteira de serviços dentro das Regiões de Saúde, conforme as necessidades da população;
10-Realizar levantamento de problemas e fragilidades do sistema de informação utilizado pela regulação ambulatorial que impactam diretamente no desempenho do processo regulatório para modelar a regulação no Sistema Informatizado de Saúde – SIS/SES-DF;
11-Acompanhar junto à Subsecretaria de Tecnologia de Informação da SES-DF o desenvolvimento e implantação do módulo ambulatorial de integração dos prontuários eletrônicos dos pacientes do SUS/DF, que possibilite a solicitação de consultas e exames online no momento do atendimento ao paciente;
12-Definir estratégias de formação permanente de profissionais administrativos em cada serviço de saúde, tanto em relação ao uso do módulo ambulatorial do SIS quanto aos fluxos assistenciais definidos pelo grupo de trabalho;
13-Desenvolver meios de monitoramento das ações propostas a fim de que o plano de ação seja cumprido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 07/08/2015, p.23.