SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 531, DE 21 DE JULHO DE 2020

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 451ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de julho de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 79, em 25 de julho de 2019, Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, Artigo 2º, e ainda,

Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, no Art. 215, que institui o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

Considerando o Art. 16 da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, seus incisos IX, X e seus parágrafos, que versa sobre a obrigatoriedade da apreciação pelo Conselho de Saúde do DF nos planos anuais, plurianuais de saúde, relatórios de gestão;

Considerando a Resolução nº 446 CSDF/2015, que estabelece Diretrizes Estruturantes para a Consolidação do SUS no DF, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde 2020 - PAS-2020, vinculada ao processo SEI nº 00060.00024976/2020-14.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

Presidente do Conselho

Homologa a Resolução CSDF nº 531, de 21 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde

Homologa a Resolução CSDF nº 531, de 21 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 16/11/2020 p. 11, col. 1